Decisão · STJ

STJ REsp 2041600

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-11-22publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. FERIADO DE FINADOS. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso dos autos, publicado o acórdão no dia 20/10/2021, inicia-se a contagem do prazo recursal em 21/10/2021, com encerramento em 11/11/2021, já considerado o feriado nacional de Finados (02/11/2021). Interposto o recurso em 12/11/2021, não há como afastar a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA PAULA DE JESUS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de intempestividade do recurso (e-STJ, fls. 611-612). Nas razões do agravo, a insurgente alega a tempestividade do recurso sustentando que foi intimada eletronicamente, em 20/10/2021, do acórdão do julgamento dos últimos aclaratórios opostos, tendo-se iniciado o prazo para a interposição do recurso especial em 22/10/2021 (sexta-feira) e expirado em 12/11/2021 (sexta-feira) - data do protocolo do referido recurso, já considerado o feriado nacional de Finados (dia 02/11/2021), Requer o provimento deste agravo interno. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do presente agravo interno, com a consequente manutenção da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 628-631). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. FERIADO DE FINADOS. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso dos autos, publicado o acórdão no dia 20/10/2021, inicia-se a contagem do prazo recursal em 21/10/2021, com encerramento em 11/11/2021, já considerado o feriado nacional de Finados (02/11/2021). Interposto o recurso em 12/11/2021, não há como afastar a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido.
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