Decisão · STJ

STJ REsp 1884721

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-07-20publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.564.070/MG (recurso repetitivo), destacou que o superávit da reserva especial pode ser utilizado de diversas formas deliberadas pelo Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Dentro desse contexto, é possível reverter os valores do superávit da reserva especial em favor do patrocinador. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIANA MADEIRA MAURIZ DE ALMEIDA contra a decisão monocrática de fls. 1071-1078, que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1090-1104), sustenta, em síntese, que o recurso especial demonstrou a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. Ademais, argumenta que não incide a Súmula 83/STJ, uma vez que "a reversão de valores, em caso de superávit, só se mostra juridicamente possível aos participantes". Devidamente intimadas, as partes agravadas apresentaram impugnação às fls. 1107-1122, e 1124-1132, respectivamente. Ambas as agravadas requerem a condenação da parte agravante na multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.564.070/MG (recurso repetitivo), destacou que o superávit da reserva especial pode ser utilizado de diversas formas deliberadas pelo Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Dentro desse contexto, é possível reverter os valores do superávit da reserva especial em favor do patrocinador. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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