Decisão · STJ

STJ REsp 2062105

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-06-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. No que tange à interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, convém ressaltar que o recorrente deve cumprir o disposto no art. 1029, § 1º, do CPC/2015, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. Assim, considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autentica da do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os Tribunais. 3. No presente caso, a recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, em especial o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a alegada divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODETE FRANCISCA DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1469/1471): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. CEF. LEGITIMIDADE. PROVA DOCUMENTAL DO COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO EXAURIMENTO DO FESA. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a recorrente defende, em síntese, a reforma da decisão ora impugnada, pois demonstrou devidamente o cotejo analítico entre os julgados divergentes. Afirma que (e-STJ fl. 1484): .. demonstrado que houve o devido cotejo analítico, devendo ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda, bem como que a quitação do imóvel não obsta o direito dos Agravantes de pleitear a indenização securitária, uma vez que o fato objeto da cobertura (danos no imóvel) são decorrentes de vício de construção, o que nega a solidez garantida, a qual ocorreu durante a vigência do contrato. Assim, não procede o entendimento adotado, de ausência de comprovação dos acórdãos, e tão pouco de inexistência de cotejo analítico, e simples transcrição de ementas, porquanto houve o cumprimento dos requisitos legais, juntando-se as cópias dos acórdãos paradigmas (repertórios oficiais), bem como demonstrando-se em que ponto os julgados se assemelham e de que forma as decisões divergem quanto a competência, bem como quanto a irrelevância na quitação do contrato de financiamento para o direito a cobertura securitária. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação ofertada (e-STJ fls.). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. No que tange à interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, convém ressaltar que o recorrente deve cumprir o disposto no art. 1029, § 1º, do CPC/2015, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. Assim, considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autentica da do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os Tribunais. 3. No presente caso, a recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, em especial o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a alegada divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 4. Agravo interno não provido.
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