STJ AREsp 2514609
PROCESSUALP ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, agravo em recurso especial na hipótese vertente, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ABEL GARCIA DA SILVA e OUTROS, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 857/858, que não conheceu de seu agravo em recurso especial sob o fundamento de intempestividade. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que: a) foi induzida a erro pelo sistema eletrônico fornecido pelo Tribunal; b) foi expedida certidão de tempestividade pelo Tribunal de origem; c) as partes deveriam ser previamente ouvidas antes da constatação de intempestividade; e d) a falta de prova de feriado local é passível de posterior regularização. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 895). É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, agravo em recurso especial na hipótese vertente, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.