STJ AREsp 2434391
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. ATO ORDINATÓRIO. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSÂNGELA APARECIDA GODEGHESI e OUTROS contra a decisão que tornou sem efeito a decisão de fls. 1.362/1.364 (e-STJ) e julgou prejudicado o exame dos embargos de declaração para de terminar a redistribuição do feito em virtude dos argumentos apresentados pela Corte Especial no julgamento do Conflito de Competência nº 148.188/DF (e-STJ fls. 1.439/1.440). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.446/1.451), os agravantes alegam, em síntese, que, nos presentes autos, nenhuma das apólices ora discutidas é pública (ramo 66), o que já foi afastado pela Justiça Federal, estando comprovado nos autos que todas pertencem ao ramo 68 (privado). Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.481/1.485 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. ATO ORDINATÓRIO. PRECEDENTES. 1. É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. 2. Agravo interno não conhecido.