Decisão · STJ

STJ AREsp 2434359

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela prescindibilidade da realização de perícia, em razão da comprovação do fato pela prova documental existente nos autos, afastando o alegado cerceamento de defesa. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONEL DOS SANTOS PEREIRA e MARIA MARGARIDA RAMOS PIRES contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 388-393), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, uma vez que não houve indicação do dispositivo supostamente violado. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 397-404), os agravantes alegam que não incide a Súmula 284 do STF, uma vez que não existe nenhuma carência de exposição das razões do recurso especial, aduzindo a impossibilidade de julgamento antecipado da lide sem que antes seja proferido despacho para sanear o feito ou anunciar o julgamento antecipado da lide; e que não se aplica a Súmula 7/STJ, pois o que se busca é a requalificação jurídica da situação fática descrita no acórdão recorrido. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 408-418). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela prescindibilidade da realização de perícia, em razão da comprovação do fato pela prova documental existente nos autos, afastando o alegado cerceamento de defesa. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →