Decisão · STJ

STJ AREsp 2510433

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO PROCEDIMENTO REALIZADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ficou consignado nos autos que houve erro do médico, ante a perfuração do duodeno da filha da recorrida, somado ao longo lapso temporal para nova abordagem cirúrgica, ocasionando seu óbito. Demonstrado, portanto, o nexo causal, a modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta seara recursal. 2. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrida. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REDE D"OR SÃO LUIZ LTDA contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a tese de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente aduz que realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão, devendo ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 4.639/4.643). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO PROCEDIMENTO REALIZADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ficou consignado nos autos que houve erro do médico, ante a perfuração do duodeno da filha da recorrida, somado ao longo lapso temporal para nova abordagem cirúrgica, ocasionando seu óbito. Demonstrado, portanto, o nexo causal, a modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta seara recursal. 2. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrida. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial .
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