Decisão · STJ

STJ AREsp 2439453

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DÍVIDA FUNDADA EM ATO COOPERATIVO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A pretensão de cobrança de obrigações pecuniárias variáveis, fundadas em ato cooperativo celebrado para a construção de empreendimento residencial, prescreve em 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código Civil. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) "foram opostos embargos de declaração objetivando o saneamento da omissão quanto à questão de fato e de direito no sentido de que as dívidas em cobrança decorreram de responsabilidades oriundas dos ATOS COOPERATIVOS acostados nos e- STJ Fl.51/60 e e-STJ Fl.61/67 (frise-se, os valores apurados, não constaram de forma líquida nos respectivos pactos, mas sim foram apurados posteriormente nos termos dos respectivos instrumentos)" (fl. 665); e (b) "foi esclarecido de forma inequívoca que as dívidas em cobrança na hipótese sob exame NÃO constaram de forma líquida nos ATOS COOPERATIVOS, mas sim decorreram de obrigações contratuais que foram apuradas após o aperfeiçoamento do negócio firmado entre as partes, conforme regramento contidos nos referidos instrumentos, aplicando-se a regra do prazo decenal constante do artigo 205 do Código Civil" (fl. 670). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 660/676). Impugnação às fls. 680/702. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DÍVIDA FUNDADA EM ATO COOPERATIVO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A pretensão de cobrança de obrigações pecuniárias variáveis, fundadas em ato cooperativo celebrado para a construção de empreendimento residencial, prescreve em 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código Civil. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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