Decisão · STJ

STJ EAREsp 2161495

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-30publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Os embargos de divergência para serem admitidos pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, cabendo ao embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com conclusões jurídicas diversas, providências não demonstradas no caso concreto. 2. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPAÇO DAS DONDOCAS LTDA. em face da decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. A agravante aduz que o cotejo analítico foi feito de duas formas, sendo a primeira, a narrativa de como se desenvolveu o caso paradigma, além da demonstração da divergência, como consta das fls. 425-427. Sustenta que a divergência entre os casos confrontados está em que no paradigma o direito foi aplicado sem o revolvimento dos fatos e provas, o que não ocorreu no presente feito. Afirma que "houve entrave burocrático em mergulhar no mérito por uma Turma (3ª) e isto não ocorreu na outra (4ª), razão pela qual a única tese de vedação da análise pela corte especial do presente caso, e de forma usurpadora de competência pelo relator, tem-se aqui, integralmente fulminada, pois o recurso foi detido e claro" (fl. 481). Defende que os autos comtemplam questão de simples solução a partir de análise escorreita da legislação federal. Também sustenta que não é a hipótese de se aplicar as Súmulas n. 5 e 7, requerendo o provimento do agravo para o fim de que prevaleça a tese do acórdão paradigma ao presente caso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Os embargos de divergência para serem admitidos pressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, cabendo ao embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com conclusões jurídicas diversas, providências não demonstradas no caso concreto. 2. Agravo Interno desprovido.
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