Decisão · STJ

STJ REsp 1989993

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-03-10publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO APOSENTADO. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA 1.034. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses em que se discute a manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial, observadas as mesmas condições da época do vínculo de trabalho. 2. A eg. Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos, de que: (I) o art. 31 da Lei 9.656/98 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (II) o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema 1.034). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que "é patente a incidência de prescrição de dois anos por se tratar de contrato oriundo de relação do trabalhista (art. 11 da CLT), ou, eventualmente, a prescrição trienal do direito do autor para ajuizamento de ação, ou de cinco anos, se entender essa e. Câmara pela aplicação do CDC, nos termos do art. 27 do referido diploma" (fl. 3.329). Assim, defende que "a violação ao art. 31 da Lei nº 9.656/98, por sua vez, é evidente na medida em que, como já exposto acima, a tabela de faixa-etária possui a mesma origem, não havendo diferenciação ou ilegalidade a justificar a manutenção do v. acórdão recorrido" (fl. 3.330). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 3.379/3.431). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO APOSENTADO. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA 1.034. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses em que se discute a manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial, observadas as mesmas condições da época do vínculo de trabalho. 2. A eg. Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos, de que: (I) o art. 31 da Lei 9.656/98 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (II) o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema 1.034). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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