Decisão · STJ

STJ EREsp 1750179

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-06-26publicado em 2024-06-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam para a alteração das premissas que levaram à decisão embargada. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ADEMAR MENDES DA CUNHA e OUTROS em face da decisão de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que rejeitou liminarmente os embargos de divergência, assim ementada (fls. 1.811): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA CONTROVÉRSIA EM TORNO DO PRAZO PRESCRICIONAL LIGADA À PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO PRESSUPÕE QUE SE TRATA DE PRETENSÃO RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O ACÓRDÃO PARADIGMA DIZ RESPEITO A PLEITO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA 58. JURISPRUDÊNCIA ATUAL NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. Caso em que o acórdão embargado pressupõe que a pretensão está direcionada à complementação da aposentadoria pela previdência privada, para concluir pela aplicação do lustro prescricional. Os acórdãos paradigmas, por sua vez, estão baseados em pressuposto de fato distinto, qual seja, que a pretensão está voltada à restituição das contribuições pagas indevidamente, caso em que se aplicaria o prazo geral de prescrição, por envolver suposto enriquecimento sem causa. 2. Como a orientação adotada no acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte, os embargos de divergência não devem ser conhecidos, ante o óbice da Súmula 168/STJ. No caso, verifica-se que a orientação adotada pelo acórdão embargado guarda conformidade com a atual jurisprudência da Corte sobre o tema, pacificada no sentido de que, nas ações em que se postula a complementação da aposentadoria ou a revisão desse benefício, o prazo prescricional quinquenal (Súmula nº 291/STJ) não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos de propositura da ação. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Alegam os agravantes que "nenhum dos pedidos autorais se referem a complementação de aposentadoria pela previdência privada. Conforme exaustivamente demonstrado no recurso especial e seus sucedâneos, os agravantes pleiteiam na presente demanda o recebimento de diferenças sobre as contribuições decorrentes de reembolso em desconformidade com o índice de correção monetária aplicável, o IPC, bem como o resgate das contribuições chamadas de patronais". Assim, inaplicável ao caso a Súmula n. 291 do STJ, bem como a tese fixada em recurso repetitivo (REsp n. 1.110.561). Aduzem que, fixada essa premissa, resta evidenciada a divergência suscitada. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.833-1.836. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam para a alteração das premissas que levaram à decisão embargada. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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