STJ AREsp 2476843
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre, trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal, possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HELENA SILVA MAYER e LILIAN SILVA MAYER contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 383/386), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, uma vez que o apelo nobre apresenta razões recursais genéricas. No presente recurso (fls. 390/399), a parte agravante sustenta, em síntese, que demonstrou, nas razões do recurso especial, a violação dos artigos 480 e 489 do Código de Processo Civil de 2015 pelo Tribunal de origem. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 403. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre, trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal, possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.