Decisão · STJ

STJ AREsp 2446803

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que o dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, sendo dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense na origem. Precedentes. 3.Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade (fls. 202/203). O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido com a seguinte ementa (fl.165): RECURSO - Interposição de apelação com razões recursais de embargos de declaração - Inadmissibilidade Fundamentos do recurso no art. 1.022 do CPC Protocolo do recurso que se deu depois de o quinquídio legal previsto no art. 1.023, "caput", do CPC Impossibilidade de conhecimento da matéria suscitada Recurso não conhecido. Sustenta a parte agravante que é tempestivo o agravo interposto em 20/6/2023, considerando que a contagem do prazo foi suspensa devido ao feriado de corpus christi, que se deu nos dias 8/6/2023 (quarta-feira) à 9/6/2023(sexta-feira). Alega que "não cabe no caso em tela, o argumento utilizado pela Respeitável Ministra, de que cabe ao Recorrente anexar calendário de feriados locais do tribunal de origem, uma vez que o feriado de Corpus Christi é um feriado nacional, o qual também foi suspenso o expediente no Eg. STJ" (e-STJ, fl.211). A parte agravada apresentou impugnação às fl. 219/221. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que o dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, sendo dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense na origem. Precedentes. 3.Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →