STJ EAREsp 2397132
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ASSEMBLEIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "A situação de os acórdãos tratarem de distribuição de sobras ou de prejuízos, data venia, não diminui o ponto em comum acima apontado que é o de validar ou anular decisões assembleares que contrariam a lei e ao estatuto e confirmam a similitude necessária com decisões contrárias que devem ser solucionadas como forma de uniformizar a jurisprudência. .. Ambos os acórdãos enobrecem a decisão tomada em assembleia. .. Em que pese a decisão de não ver presentes os requisitos de admissibilidade e a aplicação, por analogia, da Súmula 315 do C. STJ, há de ser constatado que em que pese o v. acórdão embargado não tenha conhecido do mérito, apreciou a controvérsia, de acordo com o previsto no inciso III do art.1043 do Código de Processo Civil. .. Por fim, com o devido respeito, a r. Decisão Monocrática também não merece prosperar no tocante a afirmativa de que teria sido o v. acórdão paradigma julgado em 2013, tendo em vista que o referido julgado ainda é o entendimento atual do Colendo Tribunal, sendo, inclusive, objeto de menção em inúmeras decisões monocráticas, tendo ocorrido um mera discrepância por não ter sido cautelosamente apreciada a matéria objeto dos embargos, qual seja, se pode a assembleia agir contrariamente à lei e ao estatuto" (e-STJ fls. 451/458). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 460). Foi apresentada impugnação às fls. 471/476 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ASSEMBLEIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.