Decisão · STJ

STJ REsp 2107458

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado por ILMARA DE CASSIA DE PAULA VIEIRA GARCIA em face da decisão de fls. 1052/1054 e-STJ. A parte agravante sustenta que as Súmulas 5 e 7 do STJ não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Reitera os argumentos do recurso especial, relativos à omissão do acórdão estadual; necessidade de deferir o pedido de pagamento em dobro do valor irregularmente cobrado pelo autor na ação monitória, ou, ao menos, do pagamento do valor que não ressalvou já haver recebido pelo adimplemento parcial da nota promissória (R$ 460.000,00 - quatrocentos e sessenta mil reais); imprescindibilidade de prevalência do critério da equidade para a fixação dos honorários advocatícios com os quais deve arcar, ou do reconhecimento de que a alteração da metodologia de incidência dos honorários advocatícios havia precluído e transitado em julgado, sendo insuscetível de revisão pela Corte de origem; obrigatoriedade de ser reconhecida a existência de dano moral indenizável pelo ajuizamento da cobrança judicial abusiva. Impugnação às fls. 1128/1138 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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