Decisão · STJ

STJ AREsp 2499726

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 414): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇ ÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL N. 1.045/2013. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REQUISITOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECU RSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Excelência, de início, frisa-se que O QUE SE BUSCA NESSE CASO NÃO É REEXAME PROBATÓRIO, com efeito, quer-se, unicamente, a revaloração dos fatos e fundamentos já postos no acorda o recorrido. Portanto, inaplicável a Súmula 7 do STJ."; aduz que "No que tange a tratativa de mate ria de legislação federal e aplicação da Súmula 280/STF, na o merece prosperar o argumento de que se trata de lei local, pelo contrário esta somente e utilizada como baliza, mas o que se discute e a inobservância no acordão da aplicação dos artigos 1º; 8º; 17; 373, incisos I e II, do CPC."; alega, por fim, que "O que se vê nos autos, contudo, é que apesar da autora possuir o requisito temporal, não comprova o preenchimento dos demais requisitos previstos, portanto, deixa de provar fato constitutivo o seu direito nos termos do art. 373, I, do CPC. Logo, ilustre desembargador, temos que a administração pública está adstrita ao princípio da legalidade, somente, podendo fazer aquilo que a lei determina, ou seja, a progressão não pode ser concedida sem atender a todas as exigências legais. Que, repita-se, não foram preenchidas e nem comprovadas. Com isso a edilidade cumpriu com sua obrigação de seguir o princípio da legalidade, devidamente insculpido nos arts. 1º e 8º, do CPC." (fls. 429-432 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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