STJ RMS 71377
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LAPSO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ERRO MATERIAL DESCULPÁVEL. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso. 2. A agravante alega ofensa ao art. 1.007 do CPC, porque não lhe foi concedido prazo para sanar seu lapso, uma vez que o valor foi pago aos cofres públicos. 3. A pretensão da recorrente merece ser acolhida, haja vista que o STJ reconhece, em sua jurisprudência majoritária, a necessidade de abrandamento do rigor formal da exigência de correto preenchimento da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres do STJ, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba, afastando, com isso, qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do tributo. Nesse sentido: EAREsp 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 6.4.2022; EAREsp 516.970/PI, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; EREsp 808.143/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 10.8.2017.). Dessa feita, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser provido. 4. Agravo I nterno provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisum proferido sob o pálio desta conclusão: Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, pleiteia, em síntese: 1) seja julgado procedente o presente Agravo Interno para reformar a R. Decisão ora atacada, reconhecendo a necessária aplicação do disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC a fim de que, existindo dúvida quanto ao recolhimento das custas do preparo do Recurso Ordinário, seja a Recorrente instada a sanar o vício no prazo de cinco dias, prosseguindo o trâmite recursal em seus ulteriores termos; 2) alternativamente, seja reconhecido o efetivo recolhimento das custas pertinentes ao preparo do Recurso Ordinário, superando o erro de digitação no tocante a apenas um dos vinte números de tombamento dos autos na primeira instância, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, reformando a R. Decisão agravada a fim de que seja conhecido o Recurso Ordinário, dando seguimento ao mesmo; Contraminuta não ofertada. Parecer do MPF pelo provimento do Recurso Ordinário às fls. 413-418. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LAPSO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ERRO MATERIAL DESCULPÁVEL. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso. 2. A agravante alega ofensa ao art. 1.007 do CPC, porque não lhe foi concedido prazo para sanar seu lapso, uma vez que o valor foi pago aos cofres públicos. 3. A pretensão da recorrente merece ser acolhida, haja vista que o STJ reconhece, em sua jurisprudência majoritária, a necessidade de abrandamento do rigor formal da exigência de correto preenchimento da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres do STJ, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba, afastando, com isso, qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do tributo. Nesse sentido: EAREsp 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 6.4.2022; EAREsp 516.970/PI, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; EREsp 808.143/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 10.8.2017.). Dessa feita, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser provido. 4. Agravo I nterno provido.