Decisão · STJ

STJ AREsp 2340551

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que o entendimento expendido no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ e ausência de violação ao art. 1022 do CPC/15. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou satisfatoriamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de form a específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior no seguinte sentido: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta que teria impugnado de maneira suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade recursal proferida pelo Tribunal de origem. O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contraminuta às fls. 478/483 e-STJ. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que o entendimento expendido no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ e ausência de violação ao art. 1022 do CPC/15. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou satisfatoriamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de form a específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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