STJ AREsp 2523561
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA POTENZA LTDA, inconformada com a decisão de fls. 1609/1610, proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que: (a) a decisão que não admitiu o recurso especial não aplicou a Súmula 7/STJ, mas o fez sob o fundamento de que não houve violação ao art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/76; (b) foi demonstrado que a questão tratada não exige o revolvimento do contexto fático-probatório, ainda que não tenha impugnado diretamente a Súmula 7/STJ; e (c) a divergência jurisprudencial não foi utilizada como base para o recurso especial, não havendo que se falar em incidência da Súmula 284/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.