Decisão · STJ

STJ EAREsp 2137709

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. Incidência da Súmula 315 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da
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