STJ AREsp 2051044
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por ELMIRO DOS SANTOS NASCIMENTO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão de alegação de tese eminentemente constitucional, da incidência dos ó bices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, bem como da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, "ser desnecessária a reanálise das provas constantes dos autos para se acolher ou rejeitar a tese defendida no recurso especial (a insuficiência da declaração do empregador no PPP quanto a eficácia do EPI), razão pela qual não incide a Súmula 7 deste Egrégio STJ" (e-STJ, fl. 644). Alega, ainda, que "os fundamentos foram delineados de forma específica e fundamentada, assim, a aplicação da súmula 284 do STF deve ser afastada, visto que as razões recursais ressaltam a dialeticidade" (e-STJ, fl. 639). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.