STJ AREsp 2537134
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita verificando elementos que infirmem a hipossuficiência da parte requerente, e que demonstrem ter ela condições de arcar com as custas do processo. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem, ao observar os documentos acostados aos autos, concluiu que a ora agravante não faz jus à assistência judiciária gratuita. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas . 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODILA MARQUES DE CAMPOS contra a decisão de fls. 1.024-1.028, complementada pela decisão de fls. 1.047-1.048, da lavra desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Irresignada, a parte aqui agravante alega ser desnecessário o reexame de prova; aponta a existência de omissões no acórdão recorrido; e que não foi oportunizado à parte ora agravante demonstrar a sua incapacidade financeira de arcar com os custos do processo. Repisa os argumentos do recurso especial (e-STJ, fls. 1.052-1.068). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.072-1.090). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita verificando elementos que infirmem a hipossuficiência da parte requerente, e que demonstrem ter ela condições de arcar com as custas do processo. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem, ao observar os documentos acostados aos autos, concluiu que a ora agravante não faz jus à assistência judiciária gratuita. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas . 4. Agravo interno desprovido.