STJ AREsp 2546092
PROCESSUALBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 749-754), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF. Alega, em síntese, que: a) deve haver a suspensão do processo e o deferimento do benefício da assistência jurídica gratuita, em razão do número expressivo de ações tramitando em seu desfavor e da decretação de sua liquidação extrajudicial; b) as Súmulas 5 e 7/STJ são inaplicáveis, uma vez que não se busca o reexame das provas ou cláusulas contratuais, estando a decisão agravada em confronto com outras decisões do STJ ao declarar a índole abusiva dos juros, por mera comparação entre taxas contratadas; e c) o Tribunal a quo entendeu, equivocadamente, ser suficiente o mero cotejo entre as taxas de juros contratuais e a taxa média publicada pelo BACEN. Intimada, a recorrida não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 830. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.