Decisão · STJ

STJ AREsp 2481026

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-04
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TESES DE DESCUMPRIMENTO DE ATIVIDADES SOCIAIS EXIGIDAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nas provas e documentos dos autos, concluiu que a agravada cumpriu com todas as atividades sociais exigidas, razão pela qual manteve a sentença que condenou a ré, ora agravante, a arcar com o pagamento do financiamento estudantil da autora. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 500/502), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por ela interposto. Em suas razões recursais (fls. 506/512), a parte agravante sustenta, em síntese, que a agravada não comprovou o cumprimento integral dos itens de elegibilidade do programa (FIES), pois deixou de cumprir, a cada quinze dias durante a vigência do contrato, com alguma atividade social, comprovada por meio de declaração emitida pela competente entidade ou organização sem fins lucrativos, motivo pelo qual não pode ser obrigada ao cumprimento das obrigações do contrato. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 516. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TESES DE DESCUMPRIMENTO DE ATIVIDADES SOCIAIS EXIGIDAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nas provas e documentos dos autos, concluiu que a agravada cumpriu com todas as atividades sociais exigidas, razão pela qual manteve a sentença que condenou a ré, ora agravante, a arcar com o pagamento do financiamento estudantil da autora. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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