STJ REsp 2090206
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Na decisão agravada, consignou-se: "O acórdão recorrido afirma que a decisão de primeiro grau pôs fim à fase executiva e que, por isso, o recurso cabível é a Apelação, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade. O entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. A propósito: (..)". 2. A parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que "o entendimento do acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ". 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a desconstrução da aplicação da Súmula 83/STJ some nte se faz ante a demonstração da existência de julgados recentes em sentido co ntrário ou de que aquele entendimento é inaplicável ao caso presente, o que não foi feito. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões recusais (fls. 701-707, e-STJ), alega-se: Assim, é imperioso o provimento do Recurso Especial para que seja reconhecida a violação a legislação federal, especialmente o art. 535, § 3º, do CPC e art. 924, II, do CPC, uma vez que reconhecem como extinção a execução, a despeito inexistência de comando judicial nesse sentido, em função da mera expedição de precatório/RPV. Ademais, o recorrente deixou claro que a controvérsia apresentada no reclamo demanda a análise de lei federal e que o entendimento do acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ sobre a matéria, não sendo o caso de aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Na decisão agravada, consignou-se: "O acórdão recorrido afirma que a decisão de primeiro grau pôs fim à fase executiva e que, por isso, o recurso cabível é a Apelação, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade. O entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. A propósito: (..)". 2. A parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que "o entendimento do acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ". 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a desconstrução da aplicação da Súmula 83/STJ some nte se faz ante a demonstração da existência de julgados recentes em sentido contrário ou de que aquele entendimento é inaplicável ao caso presente, o que não foi feito. 4. Agravo Interno não conhecido.