STJ REsp 2114023
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. A recorrente não explicitou quais dispositivos legais teriam sido infringidos no acórdão recorrido nem demonstrou como houve tal violação, fazendo incidir na espécie por analogia o óbice da Súmula 284/STF. 2. A própria procuradora reconhece que "não há nas razões do Recurso Especial um título com os dispositivos acima citados - art. 496, caput, c/c, § 3.º, II, do CPC". Além disso, não há menção, em lugar algum do Recurso Especial, de qual seria a norma desrespeitada, portanto correta a aplicação do enunciado da Súmula 284 do STF. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão deste Relator, que não conheceu do Recurso Especial com base nas Súmulas 284 do STF. O agravante afirma não ser o caso de aplicar o enunciado da Súmula 284 do STF, haja vista estar explícito qual seria o dispositivo violado (fl. 284, e-STJ). A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. A recorrente não explicitou quais dispositivos legais teriam sido infringidos no acórdão recorrido nem demonstrou como houve tal violação, fazendo incidir na espécie por analogia o óbice da Súmula 284/STF. 2. A própria procuradora reconhece que "não há nas razões do Recurso Especial um título com os dispositivos acima citados - art. 496, caput, c/c, § 3.º, II, do CPC". Além disso, não há menção, em lugar algum do Recurso Especial, de qual seria a norma desrespeitada, portanto correta a aplicação do enunciado da Súmula 284 do STF. 3. Agravo Interno não conhecido.