Decisão · STJ

STJ REsp 1984243

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-01publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito de juízo de retratação, modifica os fundamentos do acórdão recorrido, cabe à parte ratificar o recurso especial já interposto, aplicando, por analogia, a Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE CARVALHO PAIVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 539/543. A parte agravante alega que não é caso de aplicação da Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a decisão dos embargos declaratórios teria sido anterior à interposição do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 565/588). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito de juízo de retratação, modifica os fundamentos do acórdão recorrido, cabe à parte ratificar o recurso especial já interposto, aplicando, por analogia, a Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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