Decisão · STJ

STJ REsp 2137751

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE . OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JESUS MAIA DOS SANTOS da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso devido à sua intempestividade (fls. 403/404). A parte agravante alega que o recurso especial é tempestivo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE . OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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