Decisão · STJ

STJ AREsp 2493321

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-04
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que houve atraso no cumprimento de determinação judicial , de modo que para afastar esse entendimento seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. D. I. S. S. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 264-266), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 270-286), a agravante aduz a ocorrência de prequestionamento da matéria; não haver a incidência da Súmula 7/STJ; e ter demonstrado a existência de dissídio jurisprudencial. Repisa os argumentos do recurso especial alegando não ter havido atraso ou descumprimento das obrigações impostas à recorrente, uma vez que foram tomadas todas as medidas cabíveis para dar cumprimento ao que foi determinado e que "o atendimento pelo método ABA imediatamente após o deferimento da liminar, este não foi devido a qualquer atraso da Operadora, mas sim de estratégia adotada PELA MÉDICA QUE ATENDE O PACIENTE E COM PLENA CIÊNCIA DOS FAMILIARES", não sendo cabível a aplicação de multa, por suposto descumprimento da medida determinada, sob pena de enriquecimento ilícito. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 290). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que houve atraso no cumprimento de determinação judicial , de modo que para afastar esse entendimento seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido .
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