Decisão · STJ

STJ AREsp 2516636

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 351/358) apresentado contra decisão monocrática cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). REEXAME DE PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta, em suma, que: Observa-se que, para a análise do direito do Município de Custódia, posto no Recurso Especial, não é necessário o revolvimento fático-probatório. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria, e não a discussão quanto aos fatos narrados e provas acostadas aos autos. Nesta esteira, não há que se falar em incidência da Súmula nº 7 do STJ, tendo em vista que o Recurso Especial interposto versa unicamente sobre a violação à Lei Federal de nº 13.105/15 e sobre a divergência jurisprudencial acerca da matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Logo, não é necessário o revolvimento fático-probatório, uma vez que a matéria fática discutida é incontroversa. (..) Portanto, por serem incontroversos os fatos invocados no Recurso Especial, ao qual fora negado seguimento, não há que se falar em incidência da Súmula 7 do STJ, devendo ser conhecido e provido o referido Recurso por este STJ. Evidenciou-se a ofensa ao dispositivo contido em Lei Federal, qual seja, o CPC, na medida que, a manutenção do pagamento dos honorários advocatícios sob o patamar exorbitante termina por violar, de forma patente, o art. 489 § 1º, inciso I, II e III, do CPC, além do artigo 85, §2º e §3º do Código de Processo Civil, o que não foi observado no caso dos autos, nos termos expressos no Acórdão proferido pelo TJPE. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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