Decisão · STJ

STJ EAREsp 2494686

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve ser comprovado mediante documento idôneo eventual feriado local ou suspensão do expediente forense e do prazo recursal pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRISCILA REIS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 641/642), que não conheceu do recurso, com fundamento na intempestividade do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais, a agravante afirma que uma falha sistêmica impediu o protocolo do recurso na data final do prazo para interposição do recurso (12/062013), conforme link mencionado na peça recursal, e que no dia seguinte (13/06/2023), data em que foi possível protocolar o recurso, ainda não havia nenhum documento oficial emitido pelo TJSP que comprovasse a falha no sistema, razão pela qual não pôde comprovar a referida falha na data de interposição do recurso. Alega que, no contexto do caso em discussão, os prints da tela e os links fornecidos pela agravante, que demonstram a tentativa de acesso ao sistema e a indisponibilidade deste, devem ser considerados como provas suficientes da ocorrência excepcional, mesmo na ausência de um documento oficial emitido pelo TJSP até o momento do protocolo do recurso, conforme estabelece a Lei 11.419/2006. Defende que é fundamental enfatizar a relevância da análise do mérito do recurso especial, indo além da questão meramente processual da intempestividade, uma vez que a controvérsia em discussão possui implicações substanciais para as partes envolvidas, as quais merecem ser devidamente consideradas pelo Poder Judiciário. Impugnação nas fls. 708/718 (e-STJ), pleiteando seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão agravada em seus exatos termos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve ser comprovado mediante documento idôneo eventual feriado local ou suspensão do expediente forense e do prazo recursal pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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