STJ AREsp 2467375
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Oxiteno S.A. Indústria e Comércio desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a Súmula 280/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "impugnou .. todos os fundamentos da v. decisão de fls. 1.377/1.378, inclusive a matéria atinente à Súmula nº 280 do E. STF" (fl. 1.473). Refere que "Não se pede ao E. STJ que analise e julgue o mérito da discussão (penalidades cumuladas inválidas e confiscatórias), mas sim que reaprecie a conduta do E. Tribunal a quo quando da prolação do v. acórdão recorrido. Esta reapreciação evidencia que o v. acórdão está viciado por omissão, em violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC/15" (fl. 1.477), sendo essa afronta "de natureza estritamente federal e não local" (fl. 1.477). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.486). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.