STJ AREsp 2018825
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do descabimento de recurso especial com fundamento em norma infralegal, da ausência de interesse recursal e da aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o Especial foi incisivo ao apontar violação direta ao artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, uma vez que o aresto recorrido não aplicou corretamente o dispositivo legal ao caso, em que pese tenha extraído do conjunto fático-probatório que a cobrança estaria em desacordo com as normas definidas pela ANS" (e-STJ, fl. 3.585). Sustenta, ainda, que "resta impugnado o argumento de que o Recurso Especial dependeria da interpretação das cláusulas contratuais e do reexame das provas ou fatos, porquanto a verificação da violação à norma federal ensejará apenas e tão somente correção na aplicação de lei e na valoração/subsunção de premissas já emolduradas frente à lei invocada" (e-STJ, fl. 3.590). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.