Decisão · STJ

STJ REsp 1996204

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-04-08publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 8º, 15, II, e 17, § 3º, da LC n. 140/2011 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal desafiando decisão singular, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 282/STF. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, argumentando que "não é necessário que o acórdão regional faça menção expressa aos dispositivos legais tidos por violados para caracterização do prequestionamento. Basta que o conteúdo de tais normas seja examinado e seja objeto de decisão, o que ocorreu na espécie, já que houve enfrentamento da questão relativa à possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a adoção de medidas para evitar danos ao meio ambiente e à fauna silvestre existente no zoológico de Aracajú" (fl. 1.627). Aduz que "a matéria suscitada no recurso especial foi implicitamente abordada no acórdão recorrido, uma vez que a interpretação dos dispositivos legais mencionados pelo Parquet Federal conduz à conclusão de que, em casos como o presente, a intervenção do Poder Judiciário é perfeitamente possível para impor obrigações positivas para a administração e impedir a continuidade das lesões à fauna silvestre" (fls. 1.628/1.629). Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnações dos agravados às fls. 1.633/1.634 e 1.640/1.643. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 8º, 15, II, e 17, § 3º, da LC n. 140/2011 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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