STJ HC 840031
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o writ (e-STJ fls. 94-95). O agravante foi condenado em primeira instância às penas de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 1.217 dias-multa, como incurso no art. 35, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006. Ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de origem concluiu por dar-lhe parcial provimento, a fim de acrescer à condenação as penas de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 26 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-B, do Código Penal. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega "que na presente hipótese se impõe a absolvição do Paciente quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, na hipótese em que a Corte de origem não apresentou elementos concretos que demonstrem efetivamente o vínculo associativo estável e permanente entre o réu e outros integrantes da facção criminosa, não sendo suficiente a reunião ocasional dos agentes" (e-STJ fl. 101). Requer submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pugna pelo desprovimento do agravo (e-STJ 121-126). Sem contrarrazões do Ministério Público Federal (e-STJ fl.133). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.