STJ HC 902881
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Valdemir de Souza contra a decisão da minha lavra, às fls. 247/249, assim ementada: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal em razão da determinação do regime fechado para o início do cumprimento da pena. Defende que a reforma da decisão objurgada é medida que, in casu, faz-se imperiosa até porque contraria, frontalmente, jurisprudência já pacificada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (fl. 259). Aduz que mostra-se cabível no caso em tela o regime inicial semiaberto, eis que, afora o fato de sua pena não ter ultrapassado 04 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais, de modo majoritário, são de todo favoráveis (fl. 261). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.