Decisão · STJ

STJ HC 896554

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Tiago Fernando Zati contra a decisão da minha lavra, às fls. 450/451, assim ementada: HABEAS CORPUS. ANTERIOR AJUIZAMENTO DO HC N. 763.404/MG, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO. DESCABIMENTO. Writ não conhecido. Neste recurso, o agravante simplesmente reitera as alegações do habeas corpus, sustentando que não se pode negar seu acesso ao judiciário, diante do novo conjunto probatório apresentado na revisão criminal, objeto do acórdão aqui impugnado. Defende a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas para que eventuais novos pedidos face aos constrangimentos ilegais deve ser superados em favor da solução para o problema de direito material (fl.460). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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