STJ AREsp 2389483
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição do recurso especial, a Parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada suspensão dos prazos nos dias 08 e 09/09/2022 (ponto facultativo local/feriado municipal). 3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que, efetivada a leitura automática do acórdão recorrido em 29/08/2022, iniciou-se o prazo em 30/08/2022 e o termo final deu-se em 20/09/2022. Contudo, o recurso especial foi protocolizado apenas em 21/09/2022 , fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON RICARDO DA SILVA e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de sua intempestividade. Alega a Parte agravante, no presente recurso, que (fls. 454-455): .. No caso dos autos a tempestividade do recurso foi certificada pelo sistema eletrônico do Poder Judiciário, projudi, que não atestou o decurso do prazo mas, sim, o seu efetivo cumprimento: .. Veja-se que é perfeitamente possível compreender que (1) no movimento "35" expediu-se a intimação com prazo de 15 dias úteis para recorrer; (ii) no movimento 37 esta mesma intimação foi cumprida pelos recorrentes dentro do prazo assinalado; e (iii) não houve transcurso de prazo. Logo, o recurso não é intempestivo. .. No caso dos autos, o recurso especial foi interposto sem a juntada de um documento, que seria o decreto judiciário da ocorrência de feriado local; contudo a comprovação da tempestividade do recurso foi feita pelo próprio Sistema Projudi automaticamente e não houve decurso do prazo. Desse modo, de acordo com a Lei 11.419 de 2.006 a publicação eletrônica no sistema projudi substitui qualquer publicação oficial. Ao final, requer seja provido o presente agravo para que o recurso especial seja conhecido. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 495). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição do recurso especial, a Parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada suspensão dos prazos nos dias 08 e 09/09/2022 (ponto facultativo local/feriado municipal). 3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que, efetivada a leitura automática do acórdão recorrido em 29/08/2022, iniciou-se o prazo em 30/08/2022 e o termo final deu-se em 20/09/2022. Contudo, o recurso especial foi protocolizado apenas em 21/09/2022 , fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil 4. Agravo interno desprovido.