Decisão · STJ

STJ REsp 1504145

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2014-12-15publicado em 2024-06-03
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra acórdão de relatoria da Ministra Assusete Magalhães que negou provimento ao respectivo agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fls. 457-458): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS INTERESSADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência do STJ, "a atualização do domínio pleno do imóvel, para a cobrança da taxa de ocupação, é autorizada pelos arts. 1º do Decreto-Lei n. 2.398/1987 e 101 do Decreto-Lei n. 9.760/1946, mediante reavaliação do valor de mercado do imóvel, com a ressalva de que, havendo a alteração da base de cálculo, há a necessidade de intimação prévia dos interessados, o que é dispensável tão somente nos casos de mera atualização monetária" (STJ, AgInt no AREsp 1.931.834/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/04/2022). Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o tema, incide, no caso, a Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". III. Agravo interno improvido. Sustenta a parte embargante a existência de omissão no acórdão recorrido, ao: não apreciar o fundamento apontado pela União que demonstrou o descompasso entre a decisão do acórdão regional e o que foi definido no RESP repetitivo nº1.150.579/SC, .. no qual deixou claro que a atualização do valor da taxa de ocupação é possível sem a prévia notificação do particular (fl. 472). Pede o acolhimento dos embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringentes. Não foi apresentada resposta ao recurso integrativo. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →