STJ AREsp 2241959
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, cabendo ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não da produção de provas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.019/1.022). No presente recurso (e-STJ fls. 1.051/1.072), o agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional e sustenta que não há falar em incidência da s Súmulas nº s 7 e 83/STJ, tendo em vista que "(..) o TJGO reconheceu expressamente, no caso vertente, a existência de prova pericial consistente no Laudo Pericial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás, produzido em sede de inquérito civil, procedimentalizado dentro dos ditames legais pelo Ministério Público, irrepetível e referente a um fato determinado: adulteração da bomba de combustível em data pretérita. Tratam-se, portanto, de fatos incontroversos. Estreme de dúvidas que a circunstância destacada é suficiente para revelar, por si só, a correção do juízo de 1º grau em julgar antecipadamente a lide e afastar o pleito da defesa de nova perícia judicial, pois seria tal diligência incapaz de identificar, ou afastar, a fraude passada, considerando que a natureza de tal elemento probatório é irrepetível e, ainda que fosse realizada nova perícia, esta somente serviria para demonstrar se a irregularidade encontrada persiste ou não, mas não para macular a conclusão levada a efeito pelos peritos e contida na emissão do laudo, ao tempo dos fatos. (..) (..) é indene de dúvidas que o acórdão objurgado pelo recurso especial, ao entender que seria necessária a dilação probatória, sob a premissa de que o laudo pericial produzido no inquérito civil seria passível de ser refutado por contraprova produzida em contraditório, foram de encontro à jurisprudência mais moderna desse STJ" (e-STJ fls. 1.058/1.064). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.077/1.090. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, cabendo ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não da produção de provas, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido.