Decisão · STJ

STJ RHC 191167

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-03
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Hipótese em que os agravantes limitam-se a reiterar, genericamente, as teses suscitadas no recurso ordinário, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos lançados na decisão agravada, o que acaba por violar o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO DO NASCIMENTO VIEIRA DA SILVA e MARIANA PEREIRA SILVEIRA em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso e m habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Os agravantes, de forma genérica, defendem que estariam evidenciadas as seguintes violações: a) ausência de contemporaneidade na decisão (fato ocorreu em 2019); b) ausência de competência da justiça estadual; c) ausência de pressupostos processuais (não há ratificação); d) ausência de audiência de custódia; e) ausência de decisão judicial para colocação de tornozeleira eletrônica. Pleiteiam, assim, a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Hipótese em que os agravantes limitam-se a reiterar, genericamente, as teses suscitadas no recurso ordinário, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos lançados na decisão agravada, o que acaba por violar o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido.
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