Decisão · STJ

STJ AREsp 2528962

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Pernambuco contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 182/STJ (fls. 478/479). Inconformada, a parte agravante defende que "em primeiro lugar, cumpre observar que no agravo em recurso especial a recorrente demonstrou pontualmente a violação ao art. 2º, §5º da Lei n. 12.830/2013 e art. 50 da Lei n. 9.784/1999, de modo que a matéria devolvida a este E. STJ se trata de ofensa à norma federal. Ora, a despeito do ato coator se tratar de Portaria, a Agravante em nenhum momento alegou que violação a outra norma infralegal, e sim alegou que o acórdão violou o art. 2º, §5º da Lei n. 12.830/2013 e art. 50 da Lei n. 9.784/1999, afinal, a matéria travada nos autos diz respeito à aplicação de norma infraconstitucional que não foi corretamente aplicada pela Administração Pública. .. Portanto, ainda que o ato coator se trate de Portaria, isso não significa que a Agravante alegou violação a esse instrumento normativo, sendo certo que seu recurso especial foi interposto por violação do combatido acórdão aos arts. 1.022, II, parágrafo único, I e II c/c 489, §1º, IV e VI do CPC, bem como violação ao art. 2º, §5º da Lei n. 12.830/2013 e art. 50 da Lei n. 9.784/1999" (fls. 486/487). Impugnação às fls. 499/502 É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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