Decisão · STJ

STJ RHC 189692

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da serendipidade), consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes por ocasião do cumprimento de medidas de investigação relativas a outro delito e regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. 2. No caso, devem ser reputadas válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes por ocasião do cumprimento das medidas de obtenção dos elementos probatórios relativos a outro delito, que foram devidamente autorizadas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO CARLOS ROMÃO contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, a parte agravante reitera a alegação de desvio de finalidade na busca e apreensão de documentos "que não configuravam crime em estado de flagrância, nem tampouco tinha qualquer relação com o objetivo da busca" (e-STJ, fl. 211), em violação ao art. 248 do Código de Processo Penal. Sustenta que o mandado continha determinação específica para a apreensão de armas. Volta a citar trecho do parecer do Ministério Público Estadual acerca do encontro fortuito de provas. Requer a reconsideração do decisum monocraticamente ou mediante deliberação colegiada. Pugna pelo direito de realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da serendipidade), consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes por ocasião do cumprimento de medidas de investigação relativas a outro delito e regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. 2. No caso, devem ser reputadas válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes por ocasião do cumprimento das medidas de obtenção dos elementos probatórios relativos a outro delito, que foram devidamente autorizadas. 3. Agravo regimental desprovido.
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