STJ AREsp 2429822
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, e quando a matéria somente é ventilada nos embargos de declaração, pois, nessa hipótese, ocorre manifesta inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão em que conheci parcialmente do agravo para negar provimento ao recurso especial afastando o alegado vício de integração (e-STJ fls. 323/327). No agravo interno (e-STJ fls. 331/344) , o agravante sustenta que "o Tribunal a quo deixou de apreciar tese essencial para a resolução da lide, qual seja a nulidade do feito em razão da supressão pelo magistrado de primeira instância do direito da instituição financeira de produzir prova pericial, a fim de comprovar que houve o pagamento antecipado do tributo (= ISS, cuja legislação prevê o lançamento por homologação) e, consequentemente, a consumação do período decadencial em relação à parte do crédito exequendo, bem como para demonstrar que as contas autuadas não se sujeitam à tributação do ISS" (e-STJ fl. 335). Alega, ainda, que "o fato de o v. acórdão recorrido ter mencionado que a cobrança executiva foi antecedida de discussão na via administrativa não implica dizer que não houve cerceamento do direito de defesa na esfera judicial, pois somente nesta fase é que se conseguiria demonstrar, por meio de prova pericial, que a contagem do prazo prescricional adotada pelo órgão julgador administrativo já era equivocada" (e-STJ fl. 335). Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 348/351. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, e quando a matéria somente é ventilada nos embargos de declaração, pois, nessa hipótese, ocorre manifesta inovação recursal. 2. Agravo interno desprovido.