Decisão · STJ

STJ HC 904788

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DUILIO GASPAR DE SOUZA SILVA contra a decisão monocrática que proferi às fls. 135/136, assim ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MAUS ANTECEDENTES. CRIME ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Reitera o agravante o pleito inicial, asseverando que restou comprovado nos autos através das explicações mencionadas que a pena do Agravante tem que ser reduzida referente aos maus antecedentes ao crime de trafico de drogas, cuja pena esta prescrita bem como ainda faz necessário retirar o aumento de pena quanto a agravante do art. 157, § 2º, V, do CP, uma vez que o Paciente restringiu as vitimas apenas para o cometimento do crime, pois em caso contrário seria condenado também pelo cárcere privado e que esta ação demorou menos de 10 minutos (fl. 146). Pleiteia, em suma, seja dado provimento a este Agravo Regimental para que seja acolhido todo o pedido exposto na exordial para retirar os maus antecedentes, pela prescrição do crime de trafico de drogas, bem como ainda excluir a agravante quanto a restrição das vítimas, uma vez que durou apenas 10 minutos para consumação do crime condenado e assim estaremos fazendo a mais Lidima e Verdadeira Justiça! (fl. 147). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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