STJ AREsp 1932197
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo de despesas financeiras, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BBM LOGÍSTICA S.A. ou BBM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. contra a decisão de fls. 819-824 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante que as questões veiculadas no recurso especial são eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da lide não demanda nova incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos. Aduz que a matéria é "meramente de aplicação da legislação infraconstitucional e uniformização jurisprudencial (RESp n. 1.221.170/PR - Tema 779), não havendo óbice no seu conhecimento pela Súmula 7" (fl. 833). Argumenta que é "fato incontroverso que o v. acórdão recorrido divergiu da interpretação dada à matéria por este E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (acórdão paradigma), em relação ao conceito de insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS, razão pela qual se interpõe o presente recurso também com fundamento no art. 105, III, "c" da Carta Magna" (fls. 837-838). À fl. 847 foi certificado o decurso do prazo para impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito diante da ausência de interesse público primário que exija a sua intervenção (fls. 853-860). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo de despesas financeiras, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.