STJ AREsp 2541571
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALAYDE CASTILHO ARDITO e Outros contra a decisão (e-STJ fls. 3.999-4.002) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 4.006-4.012), os agravantes afirmam que estaria devidamente prequestionada toda a matéria controvertida, ainda que de modo implícito, motivo pelo qual deveria ser afastada a incidência da Súmula nº 211/STJ. Defendem a possibilidade de se revisar o termo inicial dos juros moratórios a qualquer momento e grau de jurisdição, mesmo de ofício, além da possibilidade de se reconhecer, a qualquer tempo, a nulidade da decisão que decidiu novamente questão já preclusa. Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. 3. Agravo interno não provido.