Decisão · STJ

STJ HC 901379

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça, a fixação do modo intermediário de cumprimento de pena não é suficiente para, por si só, motivar a revogação da constrição, por ser plenamente compatível com a providência cautelar. 2. Não há falar em ausência de compatibilização com o regime semiaberto, porquanto o sentenciado permanece no modo mais gravoso em razão de unificação de penas realizada pelo Juízo da execução, que que atingiram quantum superior a 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HERNANDES OLIVEIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 73-75, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que o Juízo de primeiro grau manteve sua prisão preventiva na sentença condenatória, "sem qualquer recomendação ou determinação de inclusão do agravante no regime compatível com aquele estabelecido na sentença (semiaberto)" (fl. 80) Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus, para que lhe seja permitido recorrer em liberdade ou no regime semiaberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça, a fixação do modo intermediário de cumprimento de pena não é suficiente para, por si só, motivar a revogação da constrição, por ser plenamente compatível com a providência cautelar. 2. Não há falar em ausência de compatibilização com o regime semiaberto, porquanto o sentenciado permanece no modo mais gravoso em razão de unificação de penas realizada pelo Juízo da execução, que que atingiram quantum superior a 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental não provido.
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