STJ HC 902320
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Tatiane de Franca Souza Rodrigues - presa preventivamente pela suposta prática de crimes de associação criminosa, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima e desobediência (fls. 383/427) - contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o writ (fls. 104/106), cuja ementa merece transcrição (fl. 447): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Writ indeferido liminarmente. Alega a parte agravante, em suma, que a acusada é primária, possui bons antecedentes criminais, além de ter declarado sua respectiva residência fixa. A primariedade, por si só, da então mera indiciada, demonstra concretamente a muito remota possibilidade de que essa pessoa volte a delinquir, por claramente não possuir personalidade voltada para o crime (fl. 463). Pede o provimento deste agravo regimental, no sentido de deferir o pleito de liberdade provisória nos termos alinhavados nos pleitos ora manejados e expressamente almejados, ou ainda, sucessivamente, concedido a Prisão Domiciliar à Paciente TATIANE, haja vista que a ora denunciada tornou se mãe 5 (cinco) filhos, dentre eles, 2 menores de 12 (doze) anos de idade, conforme comprovam as respectivas Carteiras de Identidades, expedindo se o competente Mandado de Alvará de Soltura, por ser medida de direito e Justiça (fl. 473). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.