Decisão · STJ

STJ HC 886271

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto 2. O regime semiaberto foi fixado com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAVID WILLIAM PISQUIOTINI interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que concedi em parte a ordem de habeas corpus a fim de reconhecer a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em favor do acusado e, por conseguinte, fixar a pena do réu em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 194 dias-multa. Nas razões do regimental, a defesa afirma que o acusado faz jus ao modo aberto para cumprimento da reprimenda. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja modificado o regime inicial de cumprimento da sanção reclusiva . Às fls. 143-144, a defesa peticiona pela concessão de liminar, "determinando-se ao juízo da origem que se abstenha de expedir mandado de prisão ou, se já o tiver, que expeça contramandado" (fl. 143). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto 2. O regime semiaberto foi fixado com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental não provido.
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